21/ 23Abstenção
Alguém que você conhece não votou. Ainda dá tempo.
No 1º turno, 33,5 milhões de eleitores não foram votar[1], a maior abstenção num 1º turno de eleição geral desde 1998[2]. Quem faltou pode votar no 2º turno[3], em 25 de outubro[4], e você pode ajudar.
- milhões de eleitores não foram votar no 1º turno, 21,08% do total
- 33,5
- milhões de votos de diferença entre Flávio e Lula no 1º turno
- 2,2
- 2º turno: votação das 8h às 17h, horário de Brasília
- 25/10
Como ajudar
01
Procure a pessoa antes do dia 25.
Pense em quem você conhece e não votou: parente, vizinho, colega. Ligue, mande mensagem ou passe lá esta semana. A conversa tem de ser antes do dia 25: no dia da eleição, a arregimentação de eleitor é crime[7].
02
Pergunte por quê e escute.
Sem bronca e sem sermão. Pergunte o que aconteceu no dia 4 e ouça até o fim. O motivo pode ser prático: dinheiro, documento, trabalho, distância, saúde.
03
Resolva aquele motivo.
Para cada motivo há uma resposta certa, na lista abaixo. Dê a informação exata e, se precisar, consulte com a pessoa o aplicativo e-Título ou o site do TSE.
04
Planejem o dia juntos.
Combinem o local de votação, o documento com foto, a linha de ônibus e a hora de sair. A votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília[6]; onde o fuso é outro, confiram a hora local. No dia 25, a conversa já terminou.
05
Ajude sem condição.
A ajuda é para a pessoa votar, em quem ela quiser. Oferecer qualquer vantagem para obter voto é crime, mesmo que a oferta seja recusada[8].
Para cada motivo, uma resposta
Se a pessoa diz“Faltei no 1º, não posso mais votar.”
O que fazerPode, sim. Cada turno é uma eleição independente: quem faltou no 1º vota no 2º, se o título não estiver cancelado nem suspenso[3]. A falta do dia 4 se justifica até 3 de dezembro, pelo e-Título[6].
Se a pessoa diz“Não tenho dinheiro da passagem.”
O que fazerNo dia 25, o poder público deve oferecer ônibus urbano e intermunicipal, inclusive metropolitano, de graça e com frequência de dia útil[6]. Os detalhes mudam por cidade: confiram juntos o canal oficial da prefeitura ou do estado[4].
Se a pessoa diz“Não sei onde eu voto.”
O que fazerConsultem no aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e do TRE do estado[6]. Façam a consulta juntos, anotem o endereço e a seção e vejam qual ônibus passa perto.
Se a pessoa diz“Perdi o título, estou sem documento.”
O que fazerVale documento oficial com foto, inclusive digital: e-Título com foto, identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho, reservista ou carteira profissional, mesmo vencidos, se der para reconhecer a pessoa. Certidão de nascimento ou de casamento e carteira de trabalho digital não valem[6].
Se a pessoa diz“Vou trabalhar no domingo.”
O que fazerQuem trabalha no dia da eleição tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar[6], e impedir ou embaraçar o voto é crime[8]. Combinem antes o melhor horário, entre 8h e 17h de Brasília.
Se a pessoa diz“Tenho dificuldade para andar.”
O que fazerQuem tem 60 anos ou mais, deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência na fila, e o acompanhante também[6]. Na cabine, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode levar alguém de sua escolha para ajudar, sem pedido prévio, desde que não esteja a serviço de partido[6].
Se a pessoa diz“Mudei de cidade, voto longe.”
O que fazerO prazo do voto em trânsito acabou em 20 de agosto[6]. Quem está longe vota onde está inscrito ou justifica até 8 de janeiro, pelo e-Título, com comprovante do motivo. Três eleições seguidas sem votar, justificar ou pagar a multa cancelam o título, e cada turno conta como uma[6].
Se a pessoa diz“Tenho mais de 70, não sou obrigado.”
O que fazerNão é obrigado, mas pode votar: o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, para analfabetos e para jovens de 16 e 17[6]. Quem tem mais de 80 passa à frente de todos na fila[6].
Se a pessoa diz“Não adianta, são todos iguais.”
O que fazerNão discuta. Escute, sem pressa. Se a pessoa quiser comparar, o Mapa tem uma página por tema, com as fontes. A decisão de votar, e em quem, é dela.
Carona
Carona, só para a família
De 24 a 26 de outubro, da véspera ao dia seguinte à eleição, nenhum veículo pode transportar eleitores, salvo exceções[9]. Uma delas: o dono do carro pode usá-lo para o próprio voto e o da família[10].
A lei também proíbe qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana. A pena é de quatro a seis anos de reclusão[9]. Então não organize caronas, não frete ônibus e não pague passagem, corrida, combustível ou comida de ninguém.
Para quem não é da família, a saída é o ônibus gratuito do dia 25[6]. Táxi e aplicativo rodam normalmente, sem finalidade eleitoral[10]: a pessoa chama e paga, como em qualquer dia.
Passe livre
O ônibus não basta
Por decisão do STF, o transporte coletivo gratuito no dia da votação é obrigação do poder público[6]. Um estudo do Ipea sobre 2022 mostrou que o passe livre melhorou o acesso aos locais de votação, mas sozinho não elevou a participação[11].
A mobilidade nas paradas subiu 13,7%, mas quem usou o benefício já tinha decidido votar[11]. O ônibus existe; para quem ainda não decidiu ir, falta outra coisa: alguém que avise, explique o caminho e ajude a resolver o motivo da falta. Esse alguém pode ser você.
A conta
Cada voto pesa
No 1º turno, 33,5 milhões de eleitores não foram votar, 21,08% do eleitorado[1]. Flávio teve 47,03% e Lula, 45,16%: uma diferença de 2,2 milhões de votos[5].
Ninguém sabe em quem os ausentes votariam, e não cabe adivinhar. O que os números mostram é escala: há mais de 15 ausentes para cada voto de diferença. No dia 25, cada voto pesa.
Comece pelo seu: confira seu local e vá votar. Depois, ajude alguém que você conhece a fazer o mesmo.
Dentro da lei
Ajudar sem cometer crime
- Não condicione a ajuda. Ajude seja qual for o voto da pessoa. Dar, oferecer ou prometer vantagem para obter voto é crime, mesmo se a oferta for recusada[8].
- Carona, só para a família. No seu carro, de 24 a 26 de outubro, só você e sua família, para votar[9].
- Não pague transporte nem comida. Nem passagem, corrida, combustível ou refeição. A lei proíbe qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana[9].
- Não organize transporte. Nada de caronas combinadas nem ônibus fretado. Fora o carro da família, levam eleitores os ônibus de linha regular e os táxis e aplicativos em serviço normal[10].
- No dia 25, não aborde ninguém. Combine tudo até o dia 24. No dia da eleição, a arregimentação de eleitor e a boca de urna são crimes[7].
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Referências11 fontes
- 01Congresso em Foco · Saldo das urnas: Abstenções, nulos e brancos na eleição de 20261º turno de 2026: 33,5 milhões não votaram (21,08% do eleitorado).(abre em nova aba)
- 02Agência Brasil · TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turnoA abstenção de 21,08% no 1º turno é a maior desde 1998.(abre em nova aba)
- 03TSE · Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2ºCada turno é uma eleição independente: quem não votou no 1º pode votar no 2º, se o título não estiver cancelado nem suspenso.(abre em nova aba)
- 04Agência Brasil · Transporte público de graça no dia da eleição: veja como irá funcionarO transporte gratuito vale também no 2º turno, em 25 de outubro; os detalhes variam por estado e município.(abre em nova aba)
- 05Poder360 · Bolsonarismo vira a diferença sobre Lula em relação a 20221º turno, 100% apurado: Flávio 47,03% (56.104.503 votos), Lula 45,16% (53.879.538); diferença de 2.224.965 votos.(abre em nova aba)
- 06TSE · Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026Regras do eleitor: arts. 11 (voto facultativo), 14 e 29 (horário e preferência), 16 (documentos), 31 (auxílio na cabine), 38 (voto em trânsito), 41 (local de votação), 54 (justificativa), 57 (cancelamento), 60 (trabalho) e 88 (transporte gratuito, ADPF 1.013).(abre em nova aba)
- 07Planalto · Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997Art. 39, § 5º, II: no dia da eleição, arregimentação de eleitor e boca de urna são crimes.(abre em nova aba)
- 08Planalto · Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)Art. 299 (vantagem para obter voto, ainda que a oferta não seja aceita); arts. 234 e 297 (impedir ou embaraçar o voto).(abre em nova aba)
- 09Planalto · Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974Art. 5º (transporte de eleitores proibido da véspera ao dia seguinte, salvo o proprietário e sua família), art. 10 e art. 11, III (reclusão de quatro a seis anos).(abre em nova aba)
- 10TSE · Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibidoO dono do carro pode levar a própria família para votar; táxi e aplicativo rodam sem finalidade eleitoral; transporte com finalidade eleitoral é proibido.(abre em nova aba)
- 11Agência Brasil · Transporte gratuito não eleva participação nas urnas, aponta IpeaEm 2022, o passe livre melhorou o acesso, mas sozinho não elevou a participação; a mobilidade subiu 13,7%, usada por quem já ia votar.(abre em nova aba)